04/01/2008
Aumento do IOF deixa crédito mais caro; casa própria fica livre
Publicidade
ANA PAULA RIBEIRO - da Folha Online, em Brasília
A mudança nas regras da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras) deixará o crédito um pouco mais caro no país.
Isso porque a Receita Federal fez uma elevação sobre os empréstimos
da pessoa física que é superior a cobrança da extinta CPMF
(Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira).
"A mudança não traz um custo adicional. Ela só recompõe
parte da perda de arrecadação com a CPMF. Não será
uma oneração substancial", afirmou Carlos Barreto, secretário-adjunto
da Receita Federal.
Por meio de decreto, a Receita dobrou a alíquota do IOF incidente sobre
operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano
para 3% ao ano --ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso,
haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação.
A nova regra entrou em vigor ontem.
O IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito,
câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As três
primeiras modalidades passaram por alterações.
O governo não fez alterações nas isenções.
Por essa razão, o crédito habitacional residencial para a pessoa
física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses
de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais.
Apesar dessa oneração para a pessoa física, o secretário
não acredita que ocorrerá uma corrida para as operações
de leasing ou parcelamento no cheque, que não são consideradas
empréstimos e por isso não sofrem a incidência do IOF.
"Acreditamos que não. A medida não onera o consumidor. Ela
recompõe um custo que já existia. Não influencia no comportamento
de mercado."
No caso das pessoas jurídicas, foi incluída apenas a tributação
adicional de 0,38% sobre o valor do empréstimo. A alíquota continua
em 1,5% ao ano e é cobrada sobre o período da operação.
"Essa mudança vai propiciar parte da arrecadação
da CPMF para este ano. O equivalente a 25% do que representaria a CPMF",
afirmou o secretário.
Com essa mudança, o governo irá arrecadar R$ 8 bilhões
a mais neste ano.
CSLL
Já a alteração na cobrança da CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido) para o setor financeiro, que passará
de 9% para 15%, irá render aos cofres públicos cerca de R$ 2 bilhões.
O presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Fábio
Barbosa, disse ontem que aumentar os impostos para bancos "é o caminho
politicamente mais fácil, mas não é o caminho tecnicamente
mais correto".
Para Barbosa, a alegação do governo de que setor bancário
é um segmento que apresenta maior lucratividade não se sustenta.
Segundo ele, pesquisas apontam que o setor ocupa a 9ª posição
no quesito rentabilidade sobre o patrimônio líquido e que está
abaixo dos segmentos de Mineração, Mecânica, Petróleo
e Gás, Metalurgia e Siderurgia, Serviços Especializados, Comércio
Exterior, Farmacêutica e Comércio e Veículos e Peças.
Veja as principais mudanças na cobrança do IOF:
Financiamento habitacional residencial
As operações para o financiamento habitacional residencial continuam
isentas de IOF.
Caso uma pessoa física faça um empréstimo para a compra
de um imóvel comercial, haverá a cobrança de IOF de 3%
ao ano mais 0,38% sobre o valor da operação.
Para as pessoas jurídicas, a alíquota é de 1,5% sobre
o prazo mais o 0,38% sobre o valor da operação.
Cheque especial
A alíquota do IOF passa de 0,0041% ao dia sobre 0,0082% ao dia, com cobrança
no final do mês. Além disso, haverá a incidência de
0,38% sobre o valor do cheque especial utilizado durante o mês.
Cartão de crédito
A cobrança de IOF só ocorre quando o titular não faz o
pagamento integral da fatura no dia do vencimento e rola o saldo devedor. Ele
passará a pagar um IOF de 0,0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor da
dívida.
Essa cobrança pode ocorrer também em alguns parcelamentos por
meio de cartão de crédito, em geral quando há a incidência
de juros.
Cartão de crédito internacional
As operações com cartão de crédito no exterior passam
a ter alíquota de IOF de 2,38% --antes eram de 2%. As compras feitas
em dezembro e com vencimento da fatura em janeiro não sofrerão
esse acréscimo.
Leasing
Não caracteriza uma operação de empréstimo e portanto
não há incidência de IOF.
Seguros
Todas as alíquotas foram acrescidas em 0,38%. No caso do seguro de bens,
ela passa de 7% para 7,38%. O seguro saúde passa de 2% para 2,38%. Já
os seguros pessoais, como o de vida, passam a ter uma alíquota de 0,38%
--antes a alíquota era zero.
O mesmo ocorre com o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados
por Veículos Automotores).
O seguro obrigatório para aquisição de imóvel por
meio de financiamento, resseguros, seguro para crédito à exportação
e aeronáutico continuam com alíquota zero.
Operações de Câmbio
As operações com cartão de crédito no exterior passam
de 2% para 2,38%. Já os empréstimos feitos no exterior com prazo
médio de 90 dias passa de 5% para 5,38%.
No demais caso, a alíquota era zero e agora passa a ser de 0,38%: importações
de serviços e exportação de bens e serviços.
Operações de câmbio para importações de bens
e investimentos estrangeiros no mercado de capitais seguem com alíquota
zero.
Operações que tinham alíquota zero e agora passarão
a pagar 0,38% de IOF
- Crédito tomado por cooperativas
- Operações entre cooperativas e seus associados
- Crédito rural
- Crédito para exportação
- Penhor
- Repasses do Tesouro Nacional
- repasses do BNDES com recursos do Finame (compras de máquinas e equipamentos)
- crédito do governo para formação de preço mínimo
de produtos agrícolas
- operações que utilizam títulos como garantia
- operações relativas a transferência de bens objeto de
alienação fiduciária
- adiantamento do valor do seguro de vida
- aquisição de ações no ano do plano nacional de
desestatização